A partir de 12 de junho de 2023, todas as edificações com alvará expedido após essa data devem observar a norma NBR 17.170 – Garantias de Edificações. Já para construções autorizadas antes dessa data, continuam válidas as demais normas de desempenho, inspeção e manutenção, como a NBR 5.674, NBR 14.037, NBR 15.575, NBR 16.280, NBR 16.747, entre outras.
🔎 Por que essa distinção importa?
– Norma de garantias:
A NBR 17.170 foi concebida especificamente para tratar de prazos técnicos recomendados para reparos, condições para manter garantias e responsabilidades entre construtor e usuário.
➡️ Isso torna obrigatório o registro de todas as manutenções e a realização de vistorias assinadas por responsável técnico.
– Complemento à NBR 15.575:
Ela substitui e complementa os anexos de prazos de garantia da norma de desempenho (NBR 15.575), consolidando a relação entre garantia, manutenção e desempenho da edificação.
– Gestão documental é essencial:
Se o síndico não adotar práticas de gestão documental, manutenção conforme manual, fiscalização e registro formal de intervenções, pode perder respaldo para exigir garantias junto à construtora ou fornecedores.
🏢 Impacto direto para síndicos e condomínios
A nova norma reforça a necessidade de uma gestão técnica e documental rigorosa. Isso significa que o síndico deve:
– Organizar e arquivar todos os relatórios de manutenção.
– Garantir que vistorias sejam realizadas por profissionais habilitados.
– Cumprir o manual de uso e manutenção da edificação.
– Formalizar intervenções com registros assinados.
Sem esses cuidados, o condomínio corre o risco de perder direitos de garantia e assumir custos que deveriam ser da construtora.
✅ Conclusão
A NBR 17.170 marca um avanço importante na regulamentação das garantias de edificações no Brasil. Para síndicos, conhecer e aplicar essa norma não é apenas uma questão técnica, mas uma forma de proteger o patrimônio coletivo e assegurar que o condomínio tenha respaldo legal para exigir reparos e correções quando necessário.